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OPINIÃO

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"(...) Não há representação fiscal sem comunicação democrática. E, em tempos de redes sociais, polarização e sobrecarga informativa, comunicar bem não é apenas um desafio técnico — é um imperativo cívico".
A Comunicação como Pilar da
Democracia Fiscal
INTRODUÇÃO

“No taxation without representation.” O lema que moldou o movimento de independência das colônias americanas no século XVIII ainda ecoa com força nos dias de hoje — especialmente em países como o Brasil, onde o sistema tributário é complexo, distante do cidadão comum e frequentemente percebido como opaco. Este artigo parte da convicção de que, para que os tributos sejam legítimos em uma democracia, eles precisam ser compreendidos, debatidos e comunicados com clareza e acessibilidade. Em outras palavras: não há representação fiscal sem comunicação democrática. E, em tempos de redes sociais, polarização e sobrecarga informativa, comunicar bem não é apenas um desafio técnico — é um imperativo cívico.

 

1- COMUNICAR É LEGITIMAR: O DIREITO COMO LINGUAGEM 

Segundo Paulo de Barros Carvalho (2009), o direito é, por essência, linguagem. A norma jurídica é um enunciado prescritivo que organiza o comportamento social, e sua eficácia está diretamente ligada à clareza da comunicação normativa. Para o autor, não é possível pensar o direito fora de uma estrutura de linguagem.

 

Em outro artigo, Carvalho (2009, p. 2) destaca que “a cada momento confirma-se a natureza da linguagem como constitutiva de nossa realidade”. Parafraseando a filosofia da linguagem de Ludwig Wittgenstein, na proposição 5.6 do Tractatus Logico-Philosophicus, “os limites da minha linguagem são os limites do meu mundo”, destaca que “meu mundo vai até aonde for minha linguagem”.

 

Inspirada nas lições de Paulo de Barros Carvalho e de Ludwig Wittgenstein, Mariana Neves Matsushita (2023), ressalta que a regulação jurídica só pode incidir sobre o que é representável por meio da linguagem. Assim, a positivação do direito tributário requer mais do que técnica — requer compreensão pública.

 

A convergência entre essas visões mostra que o conteúdo da norma tributária precisa ultrapassar a letra fria da lei. Ele só se torna legítimo quando ganha sentido social — isto é, quando é compreendido por quem sustenta o sistema: o contribuinte.

 

 

2-TRANSPARÊNCIA FISCAL E COMUNICAÇÃO CIDADÃ: PILAR DA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA"

A transparência fiscal é essencial para a construção da confiança entre Estado e sociedade. No Brasil, a publicidade dos atos administrativos está prevista no art. 37 da Constituição e a transparência na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que assegura aos cidadãos o direito de saber como os recursos públicos são arrecadados e utilizados.

 

No entanto, a transparência só se torna efetiva quando acompanhada por uma comunicação clara e acessível. O uso excessivo de jargões técnicos por parte da administração tributária cria barreiras que afastam o cidadão e dificultam o entendimento sobre tributos e gastos públicos. Sem compreender essas informações, o contribuinte não consegue exercer plenamente sua cidadania fiscal — o que compromete a legitimidade do sistema democrático.

 

Por isso, comunicar bem é tão importante quanto divulgar dados. Informações sobre arrecadação e despesas precisam ser apresentadas de forma compreensível, contextualizada e conectada à realidade cotidiana do cidadão. Isso permite não só que ele entenda o que está sendo feito com os recursos públicos, mas também que participe do processo, cobrando, fiscalizando e contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas.

 

 

Ferramentas como o Portal da Transparência e o aplicativo Dívida Aberta representam avanços importantes ao oferecer acesso direto às finanças públicas. No entanto, essas iniciativas precisam estar integradas a ações de educação fiscal, atendimento humanizado e simplificação da linguagem jurídica, reforçando a comunicação como instrumento de engajamento cívico.

 

3 -DEBATER SOBRE TRIBUTOS É EXERCER A DEMOCRACIA

O brasileiro precisa se sentir parte do debate fiscal em geral — e, mais do que isso, interessar-se por debater sobre tributos. Isso porque discutir tributos não é apenas uma tarefa técnica: é uma prática cívica. Em um país onde se paga muito e se entende pouco, interessar-se por Direito Tributário é, em si, um ato de cidadania. Quando o contribuinte entende o sistema, ele se torna agente — não apenas alvo. Ele participa, representa e transforma. E isso só acontece se ele compreende o que está sendo cobrado e por quê.

 

Um exemplo dessa prática cidadã qualificada é o TribCont Cast, um videocast criado com o propósito de fomentar o pensamento crítico. A iniciativa busca não apenas popularizar o discurso tributário, mas o projeto se dirige  a um público já engajado — como contadores e profissionais que atuam na área fiscal— e pretende aproximar a linguagem técnica do debate público, sem perder sua densidade analítica. 

 

Nesse sentido, ao passo que o cidadão se engaja no debate fiscal e se apropria do discurso tributário, torna-se também um protagonista na disputa pelos sentidos que circulam na esfera pública. É nesse novo território — o das redes e da comunicação simbólica — que a representação fiscal encontra seus desafios contemporâneos.

 

4 -DISPUTAR SENTIDOS: A COMUNICAÇÃO NA SOCIEDADE EM REDE

 

A exigência por representação, expressa historicamente no lema “No taxation without representation”, ganha novas camadas de significado na sociedade contemporânea. À medida que as estruturas políticas tradicionais se reconfiguram em torno das redes de informação, a luta por representação transcende o âmbito institucional e se instala, de forma decisiva, no campo simbólico da comunicação.

 

Como afirma Manuel Castells, o poder, hoje, se exerce sobre as mentes — moldando narrativas e construindo sentidos. Em seu livro “O Poder da Comunicação”, de 2019, Castells observa que “as relações de poder, base das instituições que organizam a sociedade, são amplamente construídas na mentalidade das pessoas através de processos de comunicação”.(Castells, 2019, p.29). Para ele, a transformação da comunicação pelo advento da comunicação digital e as correspondentes mudanças culturais “modificaram profundamente os modos pelos quais as relações de poder operam”.

 

Essa perspectiva, portanto, reforça a importância de redes digitais, mídias sociais e plataformas interativas na construção de uma democracia fiscal participativa.

 

Castells argumenta, ainda, que embora as tecnologias de informação tenham o potencial de facilitar mudanças sociais significativas, a efetividade dessas mudanças depende de diversos fatores, como a cultura local, a estrutura organizacional e a forma como os indivíduos percebem e constroem suas relações de poder. Assim, Castells enfatiza que a compreensão das mudanças sociais requer um olhar atento não apenas para as ferramentas tecnológicas, mas também para como estas são interpretadas e utilizadas na prática por indivíduos e grupos dentro de suas próprias realidades culturais e sociais.

 

Nesse contexto, a linguagem tributária não pode permanecer restrita a gabinetes técnicos. Ela precisa circular nos fluxos de informação, nas mídias, nos espaços digitais onde se disputa simbolicamente o que é justo, legítimo e necessário. Só assim será possível assegurar que a representação fiscal não seja apenas formal, mas efetiva — e comunicada.

5 -DEMOCRACIA, CONFIANÇA E LINGUAGEM FISCAL

O livro Como as Democracias Morrem, de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt (2018), oferece reflexões fundamentais para compreender os riscos que ameaçam a estabilidade das democracias contemporâneas. Embora os autores não abordem diretamente temas tributários ou comunicação fiscal, é possível estabelecer um paralelo produtivo: a forma como o Estado comunica suas ações, especialmente no que se refere à arrecadação e à utilização dos recursos públicos, influencia diretamente a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

 

Levitsky e Ziblatt argumentam que a sobrevivência da democracia depende não apenas das regras escritas, mas também de normas informais que orientam o comportamento político, tais como a tolerância mútua e a reserva institucional. Segundo eles, “regras escritas e árbitros funcionam melhor, e sobrevivem mais tempo, em países em que as constituições escritas são fortalecidas por suas próprias regras não escritas do jogo” (LEVITSKY; ZIBLATT, 2018). Essas práticas, embora não codificadas, são essenciais para a estabilidade do regime democrático.

 

De maneira análoga, a comunicação fiscal acessível — transparente, clara e compreensível — configura uma extensão dessas normas democráticas. Ela contribui para criar um ambiente em que o debate público se dá com base em informações confiáveis, reforçando a confiança necessária para a convivência democrática. Cidadãos que não compreendem como são arrecadados e utilizados os recursos públicos acabam vulneráveis a discursos que deslegitimam o sistema político.

 

 

CONCLUSÃO

O relatório Mapping ERC Frontier Research: Democracy, produzido pelo European Research Council Executive Agency, destaca: “A robust democracy flourishes when citizens are not merely spectators but active participants, impacting the direction of their society and ensuring that their voices are heard.” (“Uma democracia robusta floresce quando os cidadãos não são meros espectadores, mas participantes ativos, influenciando a direção de sua sociedade e garantindo que suas vozes sejam ouvidas.”, em tradução livre)

 

Esse diagnóstico evidencia que a voz do cidadão precisa ser comunicada e disputada publicamente. Quando o cidadão compreende o tributo, acompanha sua destinação e participa de seu debate, ele deixa de ser um sujeito passivo e passa a exercer um papel ativo na democracia.

 

Sendo assim, investir na transparência fiscal não é apenas uma exigência jurídica — é uma estratégia de fortalecimento democrático. A comunicação, nesse cenário, não é acessório: é fundamento da legitimidade.

 

Em tempos de desinformação e crise de confiança, comunicar o tributo de forma acessível e democrática é mais do que transparência: é resistência institucional, é prática democrática, é exercício de cidadania.

 

E tudo começa com uma frase antiga, mas ainda urgente: nenhuma tributação sem representação. E, nos tempos de hoje, nenhuma representação sem comunicação.

 

* Artigo inédito, escrito pela autora especialmente para o nosso site. 

 

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2009

 

CARVALHO, Paulo de Barros. “Entre a forma e o conteúdo na desconstituição dos negócios jurídicos simulados”, em IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), de 29/07/2009

https://www.ibet.com.br/•entre-a-forma-e-o-conteudo-na-desconstituicao-dos-negocios-juridicos-simulados-por-paulo-de-barros-carvalho/ (acessado em junho/2025)

 

CARVALHO, Paulo de Barros. “Regras Técnicas ou Procedimentais no Direito Tributário”, em IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), de 2009, https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2016/06/Paulo-de-Barros-Carvalho.pdf(acessado em junho/2025)

 

CASTELLS, Manuel. O Poder da Comunicação - 3ª. Edição. – São Paulo/Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2019

 

European Research Council Agency (European Commission). Mapping ERC frontier reseach – Democracy 2024.

https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/ed2e070a-d6c2-11ee-b9d9-01aa75ed71a1/language-en (acessado em junho/2025)

 

MATSUSHITA, Mariana Baeta Neves, “Comunicação Jurídica e Princípios Constitucionais Tributários”, em IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), de outubro de 2023

https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Mariana-B.-Baeta-Neves-Matsushita.pdf (acessado em junho /2025)

 

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.