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EPISÓDIOS

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#33 - LEONARDO CASTRO

 

Doutor e Mestre em Direito Tributário pela USP, PhD in International Taxation pela Universidade de Leiden (Holanda), Mestre (LL.M) in Taxation pela Georgetown University Law School (GULC) – Washington, D.C. – EUA, Professor convidado nos cursos de Pós-Graduação e MBA IBMEC-RJ, INSPER, FIPECAFI.

 

Autor de diversos livros, entre eles, a obra conjunta  "Nova Tributação de investimentos offshore e de fundos de investimentos - 2024". 

 

Tributação de Investimentos Offshore, Planejamento Sucessório e Patrimonial & mais

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#33 - Prof. Leonardo Castro - Tributação de Investimentos Offshore

No episódio #33 da série "Grandes Questões Tributárias, Grandes Tributaristas", o TribcontCast recebeu o professor Leonardo Castro, LL.M. em Direito Tributário pela Georgetown University e Doutor em Direito Tributário Internacional pela USP e pela Universidade de Leiden (Holanda), para um debate  sobre a tributação de investimentos offshore, à luz da Lei 14.754/2023 e da Instrução Normativa 2.180/2024. Em sua entrevista, ele também tratou do Planejamento Patrimonial e Sucessório, da intersecção entre contabilidade e tributação e, falou, ainda, sobre sua experiência profissional e acadêmica nos Estados Unidos e na Europa.

 

A conversa girou em torno das implicações práticas da nova legislação para contadores e tributaristas, com destaque para o papel estratégico da contabilidade na apuração e no cumprimento das obrigações fiscais relativas a ativos e entidades situados fora do Brasil.

 

 

Alíquota fixa e recolhimento anual

 

Os rendimentos oriundos de aplicações serão tributados a uma alíquota fixa de 15%. Esta mudança, de acordo com Castro, é significativa, uma vez que os brasileiros que investiam no exterior anteriormente enfrentavam uma tributação progressiva que poderia chegar a até 27,5%. Foi, ainda, instituído o recolhimento anual, em lugar do carnê-leão mensal, o que, segundo Leonardo Castro, simplifica a rotina de contribuintes e profissionais da área contábil, ao reduzir a fragmentação no cumprimento das obrigações acessórias.

 

 

Compensação de perdas: isonomia entre ativos locais e internacionais

 

Outro avanço da legislação foi a permissão para a compensação de perdas em aplicações no exterior. Segundo ele, anteriormente, as perdas em aplicações financeiras no exterior não podiam ser compensadas com ganhos. Agora, com a nova lei, os contribuintes podem usar essas perdas para reduzir sua base de cálculo do imposto. Caso um contribuinte tenha perdas em aplicações financeiras, ele poderá compensar esses prejuízos com lucros obtidos em controladas no exterior, além de poder carregar eventuais perdas não compensadas para exercícios futuros.

 

 

A intersecção entre contabilidade e tributação

 

O episódio destacou, de forma reiterada, a importância da atuação contábil qualificada no novo contexto. Ele defendeu que a integração entre a contabilidade e o direito tributário é indispensável para consultorias fiscais eficazes, principalmente em planejamentos internacionais. "Esse conhecimento de tributário não só enriquece, mas é fundmental. O impacto tributário no que o contador faz é gigantesco. Uma contabilidade errada ou, às vezes, mal interpretada ou mal implementada, gera um efeito tributário tão grande que o contador não vai conseguir segurar a bronca", destaca. 

 

 

Planejamento patrimonial e sucessório com offshores e trusts

 

O professor tratou, ainda, do uso de estruturas offshore e trusts em planejamentos patrimoniais e sucessórios, sobretudo em famílias com bens em múltiplas jurisdições. É importante ressaltar que, segundo Castro, a forma de realizar esse planejamento deve ser personalizada e bem fundamentada. Portanto, a adoção de estratégias offshore pode ser uma alternativa benéfica “desde que executada de maneira adequada, respeitando a legislação vigente e os princípios éticos da profissão”.

 

Para Leonardo Castro, o caminho para uma atuação segura nesse novo cenário passa por atualização constante, diálogo entre áreas e compreensão dos fundamentos econômicos e jurídicos da tributação internacional.

 

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