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EPISÓDIOS

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#32 - LUÍS EDUARDO SCHOUERI

 

Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela USP, LLM in International Tax Law na Ludwig-Maximilians-Universität München (Alemanha). Professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, Presidente do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário). Autor de inúmeros livros e artigos acadêmicos.

 

Professor visitante  na  Levin College of Law, da University of Florida, EUA (2008), na Wirtschaftsuniversität Wien, Áustria (2010), na Université Paris 1 Pantheon-Sorbonne, França (2010-2011) e professor Convidado na Université Catholique de Louvain, Bélgica (2012).

 

 

 

Política Tributaria Internacional brasileira, Reforma Tributaria & mais

#32 - Prof. Luís Eduardo Schoueri - Política Tributária Internacional brasileira, Tratados de bitributação, Tributação Mínima Global & Legalidade Tributária

 

O professor Luís Eduardo Schoueri, Livre Docente, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela USP,  esteve conosco, no quadro "Grandes Questões Tributárias - Grandes Tributaristas", falando de sua trajetória no mestrado e doutorado, no Brasil e Alemanha, e nos brindando com uma entrevista-aula sobre política internacional tributária brasileira, diante de recentes mudanças e de um cenário global de concorrência internacional. Conversamos também sobre o Tratado de Bitributação entre Brasil e Alemanha, Tratado Bitributação entre Brasil e Reino Unido, a Reforma Tributária, Tributação Minima Global e Adicional de CSLL, e sobre a Legalidade Tributária na interpretação dos Tribunais. Dentre outros assuntos.

 

 
Um Brasil de duas faces na política tributária internacional

 

 

Ao comentar a inserção do Brasil no cenário global, o professor Luís Eduardo Schoueri fez uma analogia ao deus romano Janus, com uma face voltada para fora e outra para dentro. Schoueri critica a falta de uma linha estável de política tributária internacional, explicando que o país ora se comporta como economia desenvolvida, ora como emergente. “É difícil definir qual é a política brasileira.” 

 

Um dos casos citados pelo professor foi o tratado de bitributação com o Reino Unido, assinado no fim do governo Bolsonaro, mas até hoje não enviado ao Congresso pelo governo atual — mesmo já tendo sido aprovado pelo Parlamento britânico. “Isso transmite uma imagem muito ruim do país. O país não pode assinar um tratado e simplesmente ignorá-lo por mudança de governo.”

 

 
Internacionalização travada: empresas brasileiras em desvantagem

 

Schoueri criticou duramente o modelo brasileiro de tributação sobre lucros obtidos no exterior, que inviabiliza a atuação internacional de empresas nacionais. Ao contrário de países como Alemanha, França, Estados Unidos e Japão, que adotam o princípio da territorialidade, o Brasil ainda tributa a diferença entre o lucro obtido fora e a carga interna — mesmo que o lucro não seja distribuído. “O resultado é que empresas brasileiras entram em licitações internacionais com 34% de imposto, enquanto seus concorrentes entram com zero. É uma desvantagem que ajuda a explicar por que, mesmo sendo uma das dez maiores economias do mundo, temos tão poucas empresas brasileiras atuando no exterior”, destacou.

 

 

Acordo com a Alemanha: obstáculos superáveis, mas ambiente político desfavorável

 

A denúncia do acordo de bitributação com a Alemanha, em 2005, teve três principais razões, segundo Schoueri: a resistência brasileira ao fim do matching credit, a insistência em regras próprias de preços de transferência (já superadas com a adoção dos padrões da OCDE), e a tributação de serviços técnicos mesmo sem transferência de tecnologia — ponto ainda em aberto.

 
Reforma tributária: avanços reais, mas um projeto que encolheu

 

 

Apesar das críticas, Schoueri reconhece méritos importantes na Reforma Tributária. A não cumulatividade plena, por exemplo, é considerada uma evolução histórica: “Agora, finalmente, você vai saber quanto de tributo foi pago em todas as etapas anteriores. […] É a chamada não cumulatividade plena. Uma evolução copernicana", destaca.

 

Outro avanço celebrado por ele é a transparência na formação de preços, especialmente no comércio eletrônico: “Agora, certamente, em compras pela internet, o imposto vai aparecer destacado. Nós vamos começar a formar cidadãos contribuintes", avalia. Para ele, esse despertar da consciência fiscal pode impactar positivamente o processo democrático: “Hoje, a população acha que o governo está dando. Quando tiver a população sabendo que está pagando por isso, talvez o discurso político mude.”

 
 
Legalidade tributária, STF e a coisa julgada

 

O professor Schoueri também abordou decisões do Supremo Tribunal Federal, criticando o que chama de “flexibilização indevida” do princípio da legalidade tributária — sobretudo ao permitir que o Executivo altere alíquotas fora dos casos previstos pela Constituição.

 

Já sobre a coisa julgada, sua posição é mais ponderada. “A coisa julgada valeu até o momento em que nós, tribunal, mudamos o ordenamento. […] Não me parece errado.” Segundo ele, a jurisprudência passou a ter força normativa após mudanças  que aproximaram o Brasil do sistema anglo-saxão. “Uma nova ordem jurídica precisa ser respeitada. A jurisprudência também cria direito, e isso não é um problema em si.”

 

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