Recebemos no TribcontCast o professor Leonardo Aguirra de Andrade, mestre, doutor e pós-doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo, no quadro “Grandes Questões Tributárias, Grandes Tributaristas”, quando conversamos sobre a sua rica carreira profissional e acadêmica, seu LLM na Georgetown University, seu doutorado e pós-doutorado e, sobre a sua pesquisa acadêmica sobre Planejamento Tributário, materializada em seus quatro livros.
O professor Aguirra de Andrade, destacou que a prática de planejamento tributário, embora legítima, apresenta nuances delicadas. "O planejamento deve ser visto como uma forma do contribuinte buscar a eficiência fiscal. Contudo, a linha entre o planejamento legítimo e o abuso é muito tênue," disse ele. Essa frase encapsula uma preocupação recorrente na jurisprudência brasileira, onde a capacidade do Fisco de avaliar os atos do contribuinte tem gerado um clima de insegurança jurídica.
O professor divide a evolução da jurisprudência em fases, ressaltando que "o pêndulo da jurisprudência oscila entre a liberdade do contribuinte e a intervenção do fisco." Essa dinâmica, segundo Aguirra, gera diferentes interpretações sobre o que constitui planejamento abusivo. Em sua análise, ele mencionou que há uma necessidade de um critério claro para a definição de simulação e planejamento tributário, um aspecto que está mencionado no Código Tributário Nacional (CTN) e que, na sua visão, ainda não foi completamente explorado ou aplicado de forma satisfatória.
Ademais, Leonardo enfatizou a importância de uma postura cooperativa entre o fisco e o contribuinte para a realização de acordos de planejamento tributário. "Um ambiente de cooperação propicia um espaço onde o contribuinte se sente seguro para declarar suas operações".
Aguirra também traz à tona as influências internacionais no direito tributário brasileiro, especialmente em relação à OECD e as diretrizes do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). Ele argumentou que o Brasil deve fazer uma escolha criteriosa sobre quais normas e práticas internacionais adotar, evitando a importação acrítica de estruturas que não se adequam à realidade local. "Necessitamos de um debate crítico sobre a adequação das normas internacionais ao nosso contexto," alertou.
Ele faz referência ao julgamento do STF sobre o artigo 116, parágrafo único do CTN, que assegurou que "não se tem uma norma antielisiva interna, assegurando a liberdade do contribuinte em fazer planejamento tributário, desde que respeitado o critério da simulação." No entanto, Aguirra expressou sua frustração com a falta de aprofundamento em questões cruciais, como o que realmente caracteriza a simulação.
Olhar para o futuro do direito tributário no Brasil é, segundo Aguirra, um convite a novas reflexões. Ele acredita que a academia deve se engajar cada vez mais no aprimoramento do sistema tributário nacional. "Se conseguirmos promover um debate amplo e embasado, podemos, quem sabe, melhorar nosso sistema tributário nos próximos anos."