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EPISÓDIOS

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#36 - GUSTAVO VETTORI

 

Doutor em Direito Tributário pela USP e LLM em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Michigan, EUA. Professor da FEA-USP e da FGV Law.

 

Adicional da CSLL e o Pilar II da OCDE & mais 

#36 - Prof. Gustavo Vettori - Adicional da CSLL e o Pilar 2 da OCDE 

 

O professor Gustavo Vettori, da FEA/USP, no quadro “Grandes Questões Tributárias- Grandes Tributaristas”, falou sobre sua carreira acadêmica e profissional, no Brasil e no exterior, e da (difícil) relação entre Lucro Contábil e Lucro Tributável e também sobre a Tributação Mínima Global (Pillar II da OCDE). O professor analisou questões contábeis e jurídicas sobre essa atual discussão. O programa foi gravado em 12/12/2024. A MP mencionada no vídeo perdeu seus efeitos. No entanto, a Lei 15.079/2024, que instituiu a tributação mínima para grandes multinacionais e foi publicada no Diário Oficial em 30/12/24, é originada do PL3817/24 (que repete a mencionada medida provisória).

 

Com sólida formação — doutor em Direito Tributário pela USP e mestre pela Universidade de Michigan —, Vettori compartilhou como sua trajetória internacional moldou sua visão crítica sobre a dependência entre contabilidade e tributação. Contudo, para ele, com a adoção das normas IFRS, essa relação tornou-se mais complexa. Vettori abordou o impacto da convivência — e possível divórcio — entre contabilidade e tributação. Ele defende uma visão mais alinhada à prática norte-americana.

 

O episódio avançou, então, para o debate sobre o Pilar 2 da OCDE. A escolha da CSLL como veículo da regra brasileira também foi debatida. Segundo o professor, há razões práticas e políticas: “A arrecadação vai integralmente para a União, e a CSLL permite maior flexibilidade para discriminar a base de cálculo e os contribuintes”.

 

O professor fez também um alerta sobre os desafios futuros: “A adoção do Pilar 2 abre um campo imenso de análise técnica, tanto para contadores quanto para tributaristas. A complexidade traz oportunidades, mas também exige preparo e reflexão profunda sobre os fundamentos da tributação”.

 

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