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EPISÓDIOS

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#41 - EDEMIR MARQUES OLIVEIRA

 

Mestre em Direito Tributário Internacional pelo IBDT, Especialista em Direito Econômico e Empresarial pela FGV-SP

 

Tributação e Formas Alternativas de Remuneração 

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#41 - Edemir Marques Oliveira - Tributação e Formas alternativas de Remuneração
 

Formas alternativas de recompensa e fidelização, além do salário, e as polêmicas fiscais envolvendo stock options, Programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR),  aportes em previdência privada e os expatriados foram os principais temas da entrevista com o advogado e consultor tributário Edemir Marques de Oliveira, ao Tribcont Cast – Tributário para Contadores. O debate ressaltou como essas modalidades de remuneração podem impactar não apenas a relação entre empregador e empregado, mas também refletir questões mais amplas sobre a política fiscal do governo.

 

 

Stock Options

 

As stock options, em particular, foram analisadas detalhadamente por Edemir, que destacou seu surgimento na década de 1970 nos Estados Unidos como uma estratégia para alinhar os interesses dos executivos às expectativas dos acionistas. Ele destacou o julgamento do Tema 1.226, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , que reconheceu em outubro de 2024, por maioria de votos, a natureza mercantil dos planos de stock options. De acordo com essa decisão, as stock options são consideradas mercantis e não são consideradas salário. Assim, ele explica, a tributação será aplicada apenas no momento da revenda das ações, caso haja ganho de capital. "Os planos de stock options são uma ferramenta essencial para alinhar os interesses dos colaboradores com os da empresa", avalia Edemir.

 

 

PLP e Previdência Complementar

 

Quanto aos PLRs, Edemir apontou que, além de oferecerem isenção de contribuição previdenciária e uma tributação diferenciada, estão sujeitos a diversas formalidades para a sua correta implementação. "A exigência de negociação coletiva com sindicatos e a necessidade de um regulamento claro são cruciais para evitar complicações futuras na adesão a esses tipos de programas", afirma.

 

 

Por fim, Edemir esclareceu como a previdência complementar se insere nesse contexto, não apenas como um benefício financeiro para os colaboradores, mas também como um mecanismo de retenção de talentos, promovendo uma relação de longo prazo entre empregado e empregador. "É importante estabelecer regras bem definidas e  garantir acompanhamento jurídico adequado para evitar que esses instrumentos sejam desvirtuados de suas finalidades originais", destaca.

 

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Stock Options: Retenção de talentos?
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